O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviou nesta quarta-feira, 26 de agosto, mensagem ao Congresso Nacional solicitando que o Projeto de Lei que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura (PL 5.798/2009) tramite em regime de urgência urgentíssima. Isso significa que os deputados federais deverão votar a matéria em, no máximo, 45 dias.
Nessa forma de tramitação, o PL poderá receber Emendas Parlamentares em cinco sessões ordinárias. O PL 5.798/2009 será enviado, simultaneamente, para análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O andamento da proposta pode ser acompanhado na página eletrônica www.camara.gov.br, no link Projetos de Lei e outras proposições.
Após a votação naquela Casa do Legislativo, o projeto segue para o Senado Federal, com mais 45 dias de tramitação.
Política pública voltada ao consumo cultural
O Vale-Cultura é a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Os trabalhadores poderão adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. O vale será similar ao conhecido tíquete-alimentação. Trata-se de um cartão magnético, com saldo de até R$ 50,00 por mês, por trabalhador, a ser utilizado no consumo de bens e serviços culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido.
Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). Os que recebem mais de cinco salários mínimos também poderão ter o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com proventos abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%. A estimativa do Ministério da Cultura é que 12 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados pelo Vale-Cultura. O consumo cultural no país pode aumentar em até R$ 600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano.
http://www.cultura.gov.br/site/2009/08/26/camara-deve-votar-pl-do-vale-cultura-em-45-dias/
Nessa forma de tramitação, o PL poderá receber Emendas Parlamentares em cinco sessões ordinárias. O PL 5.798/2009 será enviado, simultaneamente, para análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O andamento da proposta pode ser acompanhado na página eletrônica www.camara.gov.br, no link Projetos de Lei e outras proposições.
Após a votação naquela Casa do Legislativo, o projeto segue para o Senado Federal, com mais 45 dias de tramitação.
Política pública voltada ao consumo cultural
O Vale-Cultura é a primeira política pública governamental voltada para o consumo cultural. Os trabalhadores poderão adquirir ingressos de cinema, teatro, museu, shows, livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. O vale será similar ao conhecido tíquete-alimentação. Trata-se de um cartão magnético, com saldo de até R$ 50,00 por mês, por trabalhador, a ser utilizado no consumo de bens e serviços culturais. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao Vale-Cultura e posteriormente deduzir até 1% do imposto devido.
Os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos arcarão com, no máximo, 10% do valor (R$ 5,00). Os que recebem mais de cinco salários mínimos também poderão ter o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com proventos abaixo desse patamar. Para esse contingente de salário mais elevado o desconto do trabalhador poderá variar de 20% a 90%. A estimativa do Ministério da Cultura é que 12 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados pelo Vale-Cultura. O consumo cultural no país pode aumentar em até R$ 600 milhões/mês ou R$ 7,2 bilhões/ano.
http://www.cultura.gov.br/site/2009/08/26/camara-deve-votar-pl-do-vale-cultura-em-45-dias/
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